Por se tratar de uma obrigação legal as brigadas de incêndio em São Paulo atendem as exigências da Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego a formação das brigadas estão regulamentadas por duas principais normas:
Instrução Técnica nº 17/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo anexa ao Decreto Estadual 56.819/11 que regulamenta os sistemas de proteção contra incêndio no Estado de São Paulo;
NBR - Norma Brasileira de Registro de nº 14276/06 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. obedecem
são uma das maiores preocupações de todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos devendo ter em suas instalações uma brigada de emergência treinada de acordo com as normas vigentes.
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