O atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.
O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, anualmente deve ser realizada a reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do especialista habilitado.
A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2.
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