O síndico terceirizado, pode ser uma pessoa física ou jurídica, experiente em condomínios, com conhecimento suficiente para poder representá-lo em juízo ou fora dele, praticando todos os atos previstos no artigo 1.348 do mesmo código, que trata da competência do síndico. O Síndico Especialista Terceirizado significa o síndico não condômino, isto é, ele não é morador ele é contratado para Sindicância.
Um condomínio demanda muito trabalho burocrático, as vantagens em se contratar um síndico especialista terceirizado é principalmente quando nenhum condômino quer assumir esse encargo Visto que é de grande responsabilidade e responde civilmente. A Diferencial Serviços em comum acordo com o conselho consultivo determina a autonomia e responsabilidades do Síndico Especialista.
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