O Corpo de Bombeiros passou a exigir, na íntegra, o cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco e, com ele, a complementação à legislação, baseada em 44 Instruções Técnicas. O decreto estadual 56.819 foi publicado em 10 de março de 2011. No presente caso, a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio – será exigida em todos os locais (comerciais, industriais ou residências multifamiliares) cuja área construída ultrapasse os 750 m².
A exigência de pessoas treinadas no manuseio de equipamentos de proteção contra incêndio e com noções de primeiros socorros nos locais de trabalho já tinha respaldo na Norma Regulamentadora (NR-23 – Proteção contra Incêndios), de 1978, e nas NBR 12693/1993 (Norma Brasileira.
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