A Brigada de incêndio para prédios deve ser formada conforme a Instrução Técnica de número 17, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, de acordo com o número de pavimentos e da população que ocupa o prédio; promover treinamento com período mínimo de 4 a 12 horas, e propiciar esses cursos sempre que houver renovação do AVCB ou mudança de 50% do quadro de brigadistas.
As Brigadas devem ser organizadas nas funções de líder, chefe de brigada, coordenador geral e brigadistas, segundo o porte do condomínio, além de conter rotas de fuga previamente desenhadas e sinalizadas. “O certificado será emitido por um especialista habilitado, Engenheiro da Segurança do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho”.
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