Em todas as metrópoles do país, condomínios sofreram drásticas mudanças nos últimos tempos. Inúmeras ocorrências e novas exigências dos moradores exigem uma gestão experiente e nem todas as comunidades prediais possuem alguém com este perfil para assumir tamanha responsabilidade. Muitos destes condomínios carecem de alguém com vontade de ocupar uma posição com tantas atribulações e que além disso, inspire confiança ímpar e a terceirização de síndico se tornou uma dificuldade urgente.
O novo Código Civil, na parte que trata do condomínio edilício, prevê, no artigo 1.347, a possibilidade de escolha de um síndico não condômino.
É o chamado síndico terceirizado, que pode ser pessoa física ou jurídica.
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